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Sinistro de carga: entenda o que é e como funciona

Para dar mais segurança às cargas transportadas, em muitas situações, é contratado um seguro. A ideia é assegurar que quaisquer problemas descritos na apólice sejam cobertos, visando evitar prejuízos e perda da credibilidade por parte dos embarcadores e transportadores.

Muito provavelmente, você já deve ter ouvido falar em sinistro de carga, mas talvez não conheça detalhes do seu funcionamento. Neste artigo, vamos explicá-lo melhor, apresentando os seus principais tipos e quais documentos precisam ser apresentados, visando dar maior celeridade ao processo de compensação da perda na estrada. Continue lendo!

O que é sinistro de carga?

Conceitualmente, o sinistro de carga é um incidente coberto pela apólice de seguros, sendo este contratado pelo embarcador ou transportador. Em geral, um sinistro por ser caracterizado por:

  • imperícia;
  • acidentes;
  • negligência.

Casos envolvendo roubos e furtos de cargas também podem ser cobertos na apólice de seguro. Entende-se que esse tipo de situação não é raro de acontecer nas estradas brasileiras, sendo que existe um seguro próprio para isso: o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário. Basicamente, o intuito deste é proteger contra eventuais perdas parciais ou totais das cargas, envolvendo, além do roubo e furto, o estelionato, apropriações indevidas e extorsões.

Como funciona?

Dependendo do sinistro ocorrido, existe uma maneira própria de proceder. A seguir, explicaremos melhor dois dos principais cenários, que são os roubos e os acidentes. Acompanhe!

Acidentes

O sinistro, em geral, ocorre quando o caminhão sofre um acidente, ou por danos ocorridos na movimentação da mercadoria. O processo se inicia quando o condutor entra em contato com a seguradora e a corretora, de modo que uma entidade reguladora entra em ação.

Na prática, a reguladora serve, entre outras coisas, para prestar assistência ao caminhoneiro na estrada, visando atenuar os prejuízos do sinistro. Outras atribuições importantes da reguladora incluem a vistoria do veículo, visando entender a extensão dos danos e a coleta de depoimentos de pessoas que presenciaram o ocorrido.

Após essa análise preliminar da reguladora, a seguradora passa a atuar diretamente. Um ponto crucial a ser destacado aqui é a celeridade em enviar os documentos à seguradora, visto que o prazo de ressarcimento dos bens perdidos no sinistro é de até 30 dias.

No entanto, suponha que o transportador ou embarcador não entregou ainda todos os documentos à seguradora. Neste caso, os 30 dias só começam a contar a partir do momento em que os documentos pendentes forem entregues.

Alguns dos documentos exigidos pela seguradora para o ressarcimento da carga são:

  • conhecimento de embarque;
  • cópia da apólice;
  • faturas;
  • notas fiscais;
  • boletim de ocorrência;
  • documentos pessoais do motorista, como RG, CPF, CNH e comprovantes de residência;
  • documentos do caminhão.

Roubos

Um roubo ocorre quando uma mercadoria desaparece ao longo da estrada. Por causa disso, alguns procedimentos que existem no sinistro de acidentes não são aplicáveis aqui, como a coleta de informações, sendo necessário apenas a verificação por parte de um órgão de segurança, como a polícia rodoviária.

Todavia, são feitos procedimentos visando identificar se esse roubo de carga foi facilitado de alguma forma. Na prática, são exigidos, entre outras coisas, relatórios, rastreamento de carga e registros apontando alguma não conformidade do veículo com as boas práticas de segurança.

Imagine, por exemplo, que o condutor foi orientado a seguir um caminho para a entrega de uma mercadoria. No entanto, para chegar mais rápido, ele optou por fazer outro percurso, sendo que neste o caminhão foi parado por criminosos e teve a sua carga roubada. Isto será levado em consideração pela companhia de seguros. Sobre documentação, permanecem válidos grande parte dos que foram citados em relação ao sinistro de acidentes.

Perda total

A perda total é caracterizada por pelo menos 75% de uma carga coberta pelo seguro. Isso é válido também para produto unitário, de modo que as condições da mercadoria são avaliadas, desde que esta esteja descrita de modo individual na fatura.

Processo de vistoria

Independentemente se houve roubo ou acidente na estrada, a vistoria é realizada pela companhia de seguros. O procedimento é feito de modo minucioso, pois a empresa precisa saber a dimensão exata do prejuízo, para que assim possa proceder com o ressarcimento. Na prática, um perito é enviado ao local onde ocorreu o sinistro, sendo algo que precisa ser acompanhado de perto por todos os envolvidos — no caso, o transportador ou embarcador.

Extensão do prazo de ressarcimento

Por mais que a documentação completa seja entregue à seguradora, nem sempre o ressarcimento ocorrerá em 30 dias. Em algumas situações, pode ser necessária uma auditoria, tendo por finalidade identificar, por alguma ação fraudulenta pela parte que solicitou o ressarcimento da carga. Vale destacar que se este não for o caso e a seguradora ultrapassar os 30 dias, esta terá de arcar com o pagamento de juros.

Ocorrências não cobertas

No contrato com a seguradora, já estão descritas todas as situações em que haverá o ressarcimento da carga perdida ou avariada. Para ocorrências não cobertas na apólice, os transportadores e embarcadores devem recorrer a coberturas extras. Podemos citar como exemplos de ocorrências não ressarcidas pela companhia de seguros a má fé do segurado, o ato voluntário deste em dar perda ou causar danos na mercadoria e a falta de cuidado em tomar todas as medidas preventivas contra a ocorrência do sinistro.

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O sinistro de carga é caracterizado por todas as ocorrências na estrada cobertas pela apólice de seguro. Dessa forma, transportadores e embarcadores conseguem manter sua credibilidade no mercado e evitam prejuízos, visto que as seguradoras vão atuar na análise documental e perícia técnica, com a finalidade de avaliar a real dimensão do ocorrido.

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