Assembleias AGOs / AGEs
As orientações necessárias para a participação e o exercício de voto nas Assembleias Gerais da WLM Participações e Comércio de Máquinas e Veículos S.A. estão descritas a seguir:
A assembleia geral ordinária dos acionistas será realizada dentro dos quatro primeiros meses que se seguirem ao término do exercício social.
Poderão ser convocadas assembleias gerais extraordinárias dos acionistas em qualquer tempo, sempre que os interesses sociais o exigirem, ou nos casos previstos em lei.
As convocações das assembleias gerais dos acionistas far-se-ão pelo Conselho de Administração através do seu Presidente mediante anúncios publicados na imprensa na forma da lei.
Nas assembleias gerais ordinárias os acionistas deliberarão sobre as contas dos administradores; examinarão, discutirão e votarão as demonstrações financeiras; deliberarão sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e elegerão os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando for o caso.
As assembleias gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou na sua ausência, por pessoa designada pelos acionistas presentes e secretariadas por um ou mais acionistas, à escolha do presidente da assembleia. Não se considerará validamente constituída, em primeira convocação, nenhuma assembleia geral ordinária ou extraordinária, à qual não estejam presentes acionistas que representem a maioria do capital social, com direito a voto, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Se no dia e hora marcados para a assembleia geral não houver número legal será feita nova convocação, mediante a qual a assembleia geral deliberará, seja qual for a presença do capital-ação com direito a voto, salvo quando a lei dispuser de outro modo.
Nas assembleias gerais, cada acionista poderá comparecer e participar, deliberando e votando pessoalmente, ou por intermédio de um procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado ou, ainda, por instituição financeira, desde que presentes os requisitos legais.
Por ocasião da convocação de assembleia geral a Companhia enviará às Bolsas de Valores em que se encontre registrada cópia do edital de convocação e da proposta a ser apresentada à assembleia geral, com a antecedência prevista para a sua convocação.
A assembleia geral ordinária dos acionistas será realizada dentro dos quatro primeiros meses que se seguirem ao término do exercício social.
Poderão ser convocadas assembleias gerais extraordinárias dos acionistas em qualquer tempo, sempre que os interesses sociais o exigirem, ou nos casos previstos em lei.
As convocações das assembleias gerais dos acionistas far-se-ão pelo Conselho de Administração através do seu Presidente mediante anúncios publicados na imprensa na forma da lei.
Nas assembleias gerais ordinárias os acionistas deliberarão sobre as contas dos administradores; examinarão, discutirão e votarão as demonstrações financeiras; deliberarão sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e elegerão os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando for o caso.
As assembleias gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou na sua ausência, por pessoa designada pelos acionistas presentes e secretariadas por um ou mais acionistas, à escolha do presidente da assembleia. Não se considerará validamente constituída, em primeira convocação, nenhuma assembleia geral ordinária ou extraordinária, à qual não estejam presentes acionistas que representem a maioria do capital social, com direito a voto, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Se no dia e hora marcados para a assembleia geral não houver número legal será feita nova convocação, mediante a qual a assembleia geral deliberará, seja qual for a presença do capital-ação com direito a voto, salvo quando a lei dispuser de outro modo.
Nas assembleias gerais, cada acionista poderá comparecer e participar, deliberando e votando pessoalmente, ou por intermédio de um procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado ou, ainda, por instituição financeira, desde que presentes os requisitos legais.
Por ocasião da convocação de assembleia geral a Companhia enviará às Bolsas de Valores em que se encontre registrada cópia do edital de convocação e da proposta a ser apresentada à assembleia geral, com a antecedência prevista para a sua convocação.