Confira as mudanças que ocorreram com a nova lei de trânsito!

Desde 12 de abril de 2021 está em vigor a nova lei de trânsito, que trouxe mudanças significativas nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Implementada por meio da Lei nº. 14.071/20, a norma altera regras de pontuação, multas, porte e validade de documentos, bem como outros pontos importantes.

O objetivo das mudanças foi o de modernizar o Código de Trânsito, adaptando à lei as necessidades da população.

É fundamental que os motoristas conheçam essas mudanças e entendam de que forma elas afetam o seu dia a dia, especialmente para quem trabalha na estrada e precisa estar a par de todas as regras relacionadas ao trânsito.

Neste artigo, elencamos as principais mudanças ocorridas com a nova lei de trânsito. Acompanhe e descubra!

Validade da Carteira Nacional de Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação sofreu algumas alterações importantes, a primeira delas diz respeito ao seu prazo de validade. De acordo com a nova lei, todos os documentos de CNH emitidos a partir de 12 de abril de 2021 passam a ter a validade de 10 anos. Essa regra se aplica apenas para os condutores com até 50 anos.

No caso de motoristas com mais de 50 anos, a validade será de cinco anos e, motoristas acima de 70 anos precisam emitir um novo documento a cada três anos. 

Pontuação da Carteira Nacional de Habilitação

A pontuação é outra mudança que vai impactar significativamente a partir de 2021. Segundo a regra antiga, o motorista não poderia ultrapassar os 20 pontos na CNH. Caso isso acontecesse, ela seria suspensa.

Com a nova lei, a partir de abril de 2021, a regra é outra. Agora, a pontuação está relacionada à gravidade das infrações, e tem regras diferenciadas para condutores que trabalham profissionalmente.

Agora, o motorista pode perder o documento com 20 pontos, 30 pontos ou até 40 pontos. Essa pontuação segue a regra dos 12 meses. Mas, como calcular? A nova regra é simples!

Se houver duas infrações gravíssimas dentro de um prazo de 12 meses, a CNH será suspensa com 20 pontos. Entretanto, se houver apenas uma infração gravíssima nesse mesmo lapso de tempo, a suspensão só ocorre com 30 pontos. Ainda, se não houver nenhuma infração gravíssima, a CNH só poderá ser suspensa com 40 pontos

Os motoristas profissionais têm mais flexibilidade. Pessoas que trabalham como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e outros, só podem ter a carteira suspensa após alcançar 40 pontos, independente da gravidade da infração.

Porte da Carteira Nacional de Habilitação

A lei anterior determinada a obrigatoriedade de porte da CNH sempre que o motorista estivesse conduzindo. Desde abril de 2021, os motoristas não precisam mais portar o documento físico, desde que tenham a CNH digital.

A versão da digital da carteira de habilitação passa a ser considerada um documento de identidade em todo território brasileiro.

Curso de reciclagem

Com a nova lei de trânsito, todos os motoristas que acumularem 30 pontos no período de 12 meses estão obrigados a realizar o curso de reciclagem. Na lei anterior esse curso era necessário ao atingir os 14 pontos.

Multas e advertências

A nova lei, determina que os pedestres não podem mais ser multados e, no caso dos motoristas, as infrações leves e médias — desde que sejam sem reincidência e no período de 12 meses — passam a ser apenas advertências. 

Realização de exames toxicológicos

Os motoristas das categorias C, D e E ficam obrigados a realizar exames toxicológicos para identificar eventual consumo de substâncias ilícitas. Esses exames precisam ser realizados tanto para obter a categoria quanto para alterar ou renovar a carteira.

Os exames toxicológicos consistem em teste laboratoriais que permitem identificar a presença de drogas no organismo da pessoa. Esse exame identifica a ingestão de substâncias em um período de 90 até 180 dias antes da coleta. Quem não realizar o exame fica sujeito à multa, além de ser impedido de renovar a CNH.

Uso dos faróis

A legislação anterior determinava que os motoristas eram obrigados a usar farol baixo em qualquer rodovia. Com a nova lei a só será obrigatório o uso de farol na seguinte situação:

“rodovias de via simples, fora do perímetro urbano e cuja separação dos fluxos opostos ocorre por meio de pintura horizontal na cor amarela.”

Ciclovia e ciclistas

Com a nova lei, que visou proteger os ciclistas, as regras quanto às ciclovias ficaram mais pesadas. A partir de agora o motorista que utiliza a ciclovia como ponto de embarque, desembarque ou estacionamento poderá ser multado. A multa se enquadra na categoria de infração grave com aplicação de 5 pontos na CNH.

Ultrapassagem de ciclistas

A ultrapassagem de ciclistas é outra matéria que sofreu alterações. Agora, o condutor que ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade e desrespeitando as regras de trânsito cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de 7 pontos na carteira de habilitação.

Transporte de crianças

Com as mudanças, trazidas pela Lei nº. 14.071/20 os motoristas devem redobrar os cuidados com a proteção das crianças no transporte. Assim, ficam obrigados a cumprir as regras, caso contrário, cometerão infração gravíssima. Nesse sentido:

  • as crianças com idade até 10 anos e que ainda não atingiram 1,45 m, devem, obrigatoriamente, serem transportadas por meio de dispositivos específicos de transporte (cadeirinhas);
  • os dispositivos de transporte utilizado devem ser adequados à idade, peso e altura da criança seguindo as orientações e diretrizes da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
  • crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas.

Como você pode ver, foram várias as mudanças realizadas, o que ampliou a penalização em alguns casos, e flexibilizou as regras de pontuação, em outros. De forma geral, a orientação para os motoristas — sejam eles profissionais ou não — é seguir as regras do Código de Trânsito, cumprindo com o que determina a lei e contribuindo para a segurança dos pedestres e demais motoristas.

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